Sancionada a Lei 14.624 que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis

Colar deve ser usado para identificar pessoas com deficiências ocultas no Brasil, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato

Foi sancionada, sem vetos, no dia 17 de julho, a Lei 14.624 que  institui o uso do cordão ou colar de girassóis para identificar pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato, como a surdez, o autismo, o diabetes, a asma, as limitações intelectuais, as deficiências cognitivas, entre outras. 

Antes, o uso do colar de girassóis como identificação para pessoas com deficiências não visíveis era facultativo aos estados e municípios, ou seja, eles poderiam ou não determinar o cordão como forma de identificar essas deficiências. Agora, trata-se de um símbolo nacional.

O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Ele lembrou ainda que o colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.

As pessoas com deficiência ocultas ou não aparentes frequentemente passam por constragimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes, por exemplo. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé.

A lei afirma que o uso do símbolo será opcional e que não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. A fita será verde com diversos girassóis amarelos.


Fontes: 12.senado e incluir treinamentos