O compliance como ferramenta para coibir a violência feminina

Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para  enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. É considerado também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

11. Assédio Moral e Sexual no trabalho
Prática comum no ambiente de trabalho. Relatos e pesquisas mostram que o percentual é superior a 50% deste tipo de abusos.

Hoje abordamos neste artigo este tipo de Assédio, MORAL E SEXUAL!

O Assédio Moral?
É uma Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador/a, empregado/a, prestador/a de serviço ou servidor/a público/a a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o/a trabalhador/a de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.

O Assédio Sexual?
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.

O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria (84%), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho. As constatações são resultado de uma pesquisa feita pela vagas.com para BBC Brasil, com participação de quase cinco mil pessoas ouvidas em todo país.

Mulheres e homens sofrem assédio moral nas relações de trabalho, mas as mulheres são as principais acometidas por esta forma de violência no ambiente laboral. Segundo pesquisa realizada pela médica Dra. Margarida Barreto, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens, 65 % das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.

Uma empresa saudável no seu dia a dia conta com uma Governança em COMPLIANCE, ou seja, em CONFORMIDADE com todas as regras e leis existentes. (Lei do Compliance).

Uma empresa em CONFORMIDADE é mais competitiva no mercado, tem benefícios no momento de contratação de seus serviços ou de efetuar Parcerias.

Empresas em COMPLIANCE são mais “saudáveis”, relações de negócios desenvolvem-se em ambientes salutares, confiáveis e consequentemente SAUDÁVEIS, igual a uma boa alimentação humana.

Desta forma, um dos Pilares obrigatórios do COMPLIANCE é a criação de um CÓDIGO DE ÉTICA CONDUTA E INTEGRIDADE dentro de uma empresa. (Organização Saudável). Por meio deste “manual de Conformidade” são descritas de forma personalizada em cada empresa, o que É PERMITIDO, e o que NÃO É PERMITIDO.

As diretrizes (a partir da Alta direção) são divulgadas para TODA a empresa, sendo obrigatório o seu cumprimento.

Dentro deste Código de Ética Conduta e Integridade deverá existir um capítulo exclusivo para um CANAL DE DENÚNCIA.

O CANAL DE DENÚNCIA é outro pilar importante e obrigatório dentro de um Programa de COMPLIANCE, uma vez que por esse canal exclusivo, de gestão independente (fora da empresa), é garantida a confidencialidade e o anonimato do denunciante.

Chegamos então a dois pontos fundamentais de um COMPLIANCE dentro de qualquer organização, são eles o Código de Ética Conduta e Integridade e o Canal de denúncias. Por meio deles será possível coibir alguns dos tipos de violência existentes no local de trabalho, nomeadamente o ASSÉDIO MORAL e ASSÉDIO SEXUAL, que majoritariamente afeta as mulheres.

Por meio desse canal, se este é independente e operado fora da empresa, garantindo a independência, imparcialidade e não conflito de interesse, a “vítima” deste tipo de abuso poderá relatar a situação ABSURDA à qual foi exposta, desde o primeiro momento desta violência ou interromper o que já acontecia anteriormente de forma consecutiva, sem qualquer medo de represália, uma vez que não necessita se identificar. (Anonimato e confidencialidade). É uma garantia de que um apuramento será iniciado com o objetivo de não mais se repetir este fato de IMPORTUNAÇÃO!!

Todas as partes são beneficiadas por este tipo de COMPLIANCE Corporativo, existente em empresas “saudáveis”. Reputação elevada e menos processos judiciais com reclamações de Violência Feminina, nomeadamente Assédios. (Moral e sexual).

NADA SERÁ COMO ANTES, empresários, gestores e empresas mais conscientes procuram boas práticas e o atendimento à legislação vigente, da mesma forma que procuram parcerias, fornecedores e prestadores de serviço que estejam no mesmo patamar de conformidade.

GOVERNANÇA e CONFORMIDADE são fundamentais!!

Procure uma Consultoria especializada que de forma prática e segura lhe mostra o caminho a percorrer e os custos corretos que implica na adequação da sua empresa a um Programa de COMPLIANCE e Conformidade.

Empresas “saudáveis” têm mais valor de mercado!!!

Dr. Eduardo Oliveira,
DPO, auditor e consultor em LGPD
Professor Universitário, perito do TJSP e palestrante
Contato: eduardo.diretoria@agenciadeinteligencia.org
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/eduardo-oliveira-85607152