Entenda como funciona o ‘passaporte da vacina’ no Rio de Janeiro

Saiba quais as formas de comprovação aceitas, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose

No dia 15 de setembro, passou a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O popularmente chamado ”passaporte da vacina” gerou algumas dúvidas quanto à forma de comprovação, onde há obrigatoriedade e como fica a situação de quem ainda não tomou a segunda dose.

A comprovação de vacinação pode ser realizada de três maneiras diferentes. São elas:

Carteira de vacinação digital por meio do aplicativo ”Conecte-SUS” (disponível para Android e iOS);

Caderneta física de imunização (entregue no ato da aplicação da 1ª dose ou dose única);

Papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A medida vale para todos os contemplados pelo calendário de vacinação, inclusive quem está aguardando a segunda dose. Quem só tomou a primeira e está aguardando sua vez de completar o ciclo vacinal deverá comprovar que ainda não chegou a data de receber a segunda aplicação.

Outra informação importante é que o passaporte não se restringe apenas aos cidadãos cariocas, ele vale também para turistas que queiram visitar o Rio. O acesso à capital fluminense está permitido, mas para entrar nos locais de uso coletivo será necessário apresentar o comprovante de imunização contra o Coronavírus.

E quais são esses locais? Compreende-se como locais de uso coletivo academias de ginásticas, cinemas, teatros, museus, estádios, vilas olímpicas, pontos turísticos em geral, parques de diversões, parques aquáticos, clubes sociais, entre outros.

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Fonte: diariodorio
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde