PERSE causa preocupação nos segmentos de cultura, entretenimento e turismo

Para as associações, o programa é meritório, merece continuar e precisa da ajuda do Congresso para se manter

A revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) proposta pela Medida Provisória 1.202, de 29 de dezembro, causa preocupação nos segmentos de cultura, entretenimento e turismo. A apresentação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na véspera, trouxe equívocos sobre o período de vigência do programa, índices de geração de empregos e os benefícios sociais e fiscais da Lei, além de não mencionar o prejuízo econômico de 513 bilhões que o setor de turismo e eventos suportou nos anos de pandemia, sendo estas as atividades com as mais graves restrições de funcionamento.

Entendemos que o Governo Federal precisa organizar as contas públicas, da mesma forma que é preciso compreender que o programa é meritório e eficaz, como reconheceu o próprio ministro.

Um dos equívocos cometidos pelo ministro refere-se ao período de abrangência da Lei que criou o PERSE, lei 14.148. Haddad afirma que a lei foi elaborada para durar dois anos, quando, na verdade, desde o início da sua articulação com o governo, com o apoio da Câmara e do Senado, já previa uma duração de cinco anos, tempo necessário para a plena recuperação dos setores de sua abrangência.

O ministro equivoca-se, também, em relação à queda de empregos. Ele se esquece de reconhecer que os setores de eventos, cultura, entretenimento e turismo continuam sendo o maior gerador de empregos no país, conforme apontam os dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Emprego. No saldo acumulado entre janeiro e outubro de 2023, a geração de empregos no setor de eventos cresceu 46,6%, contra apenas 23,3% dos serviços em geral e a redução em áreas como agropecuária (- 9,1%) e construção civil (-12,4%).

Além disso, o ministro esqueceu de citar que o Governo Federal recuperou, como consequência da lei que criou o PERSE, mais de R$ 20 bilhões de reais de débitos negociados entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as empresas do setor até o momento. Esse é o maior programa de transação fiscal da história do país.

Por fim, recomenda-se um aprofundamento no número apresentado pelo Ministro Haddad no que diz respeito à renúncia fiscal de R$ 16 bilhões em decorrência do PERSE. Ainda que tenhamos já solicitado essa informação à Receita Federal há alguns meses, não obtivemos resposta a esse pedido. Esse número apontado não nos parece real, uma vez que nos cálculos dos economistas que elaboraram o PERSE, o programa teria o custo anual estimado entre R$ 4 e R$ 5 bilhões, em especial após a redução de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) estabelecida no início deste ano.

O PERSE foi aprovado em três oportunidades com apoio suprapartidário no Congresso Nacional (Lei 14.148/21, derrubada dos vetos e Lei 14.592/23) sempre por prazo determinado. O crescimento econômico somente é possível com segurança jurídica, e as empresas do setor cultural, de turismo e eventos querem seguir acreditando no Brasil.

Temos certeza de que o Senado e Câmara vão reconhecer que todos os investimentos realizados e empregos criados suportam as medidas proporcionadas pelo programa, pelos resultados que apresentamos.

1 ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagens
2 ABEFORM - Associação Brasileira das Empresas de Formaturas
3 ABEOC Brasil - Associação Brasileira de Empresas de Eventos
4 ABETA - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de
Aventura
5 ABIH - Associação Brasileira da Industria de Hotéis
6 ABRACE - Associação Brasileira de Cenografia e Estandes
7 ABRACEO - Associação Brasileira dos Organizadores de Corridas de Rua e
Esportes Outdoor
8 ABRACORP - Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas
9 ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos
10 ABRAPE - Associação Brasileira dos Promotores de Eventos
11 ABRAPLEX - Associação Brasileira das Empresas Exibidoras
Cinematográficas Operadoras de Multiplex
12 ACADEMIA - Academia Brasileira de Eventos e Turismo
13 ADIBRA - Associação Brasileira de Parques e Atrações
14 ADIT Brasil - Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do
Brasil
15 AGEPES - Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos
16 Air Tkt - Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e
Serviços de Viagens
17 ALAGEV - Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens
Corporativas
18 AMPRO - Associação de Marketing Promocional
19 ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música
20 ANPPE - Associação Nacional dos Profissionais de Produção de Eventos
21 APRESENTA RIO - Associação dos Promotores de Eventos do Setor de
Entretenimento e Afins do Estado do Rio de Janeiro
22 BLTA - Brazilian Luxury Travel Association
23 BRAZTOA - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
24 CLIA - Cruise Lines International Association
25 FBHA - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
26 FOHB - Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
27 IFEA - Associação Internacional de Festivais e Eventos
28 RESORTS BRASIL - Associação Brasileira de Resorts
29 SINAPREM - Sindicato Nacional de Empresas de Agenciamento e de
Produções de Eventos Artísticos Musicais e Similares
30 SINDEPAT - Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
31 SINDIMUSICA - Sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do
Estado de São Paulo
32 SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e
Montagem de Feiras, Congressos e Eventos
33 SKAL Internacional São Paulo - Associação Internacional dos Profissionais
de Turismo
34 UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras
35 UNEDESTINOS - União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos

 

Fonte: Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - Abrape