Palestra sobre Autismo com apoio do Sindepat e da Resorts Brasil

Iniciativa faz parte do Projeto Educacional Adibra “Acessibilidade e Inclusão”, que inclui uma série de palestras, cursos e treinamentos de capacitação


“Acessibilidade e Inclusão” é uma pauta necessária na agenda do Comitê de Educação da Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra), que não mede esforços em implementar ações eficientes para o desenvolvimento do setor. Por isso, a entidade lança o projeto Educacional Adibra “Acessibilidade e Inclusão”, que inclui uma série de palestras, cursos e treinamentos de capacitação para profissionais de parques de diversões, atrações turísticas, buffets e resorts, e conta com a parceria do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat) e da Resorts Brasil.

A primeira ação será uma palestra on-line sobre “Autismo”, que ocorrerá no dia 29 de julho, às 10h, com Amanda Ribeiro, da empresa Incluir Treinamentos, que assina o blog Acessibilidade no site do Sindepat.  Ela é especialista no treinamento de funcionários de parques de diversões, buffets e resorts para receber as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para participar do evento, basta fazer a inscrição clicando aqui.

O projeto terá a participação de especialistas em acessibilidade numa abordagem esclarecedora sobre o assunto. A diretora de Educação da Adibra, Cyntia Carneiro, ressalta que é importante trazer a informação correta e empoderar os associados a providenciar as adaptações necessárias para tornar espaços e equipamentos acessíveis e favorecer maior acesso ao público diverso. “Autismo será o primeiro tema abordado no projeto que tem como objetivo promover conhecimento e capacitar os colaboradores de parques de diversões, atrações turísticas, buffets e resorts para a adequação do atendimento e satisfação das pessoas autistas”, esclarece.

“Para os associados da Resorts Brasil, garantir aos seus hóspedes a melhor experiência e conforto faz parte do DNA. Nesse sentido, essa importante capacitação voltada à acessibilidade e inclusão visa orientar em como aprimorar o atendimento aos hóspedes com TEA ou outras necessidades especiais", destaca a presidente-executiva da Resorts Brasil, Ana Biselli Aidar.

Além das questões humanitárias que envolvem o tema, é necessário cumprir as leis que garantem direitos a todos os cidadãos. O artigo 4º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.098/2000, obriga parques de diversões a ter, no mínimo, 5% de cada atração ou brinquedo adaptado para indivíduos com deficiências ou mobilidade reduzida. Nesse sentido, a Lei nº 12.764/2012 (Lei de Proteção aos Autistas ou Lei Berenice Piana), esclarece que quem possui o Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiente para todos os efeitos legais.

Além disso, o PL 566/20 teve sua proposta aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que altera o texto da Lei Berenice Piana. Seu conteúdo prevê obrigatoriedade dos estabelecimentos que promovem atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a manter um profissional capacitado para acompanhar quem tem o TEA. O não cumprimento acarretará em advertência, multa ou até suspensão das atividades até que os estabelecimentos se adequem. “Muitos de nossos associados já contam com profissionais capacitados a atender quem tem TEA e outras necessidades especiais”, lembra a diretora-executiva do Sindepat, Carolina Negri. “Ainda assim, nossa preocupação é assegurar a todos possiblidades iguais para usufruírem das experiências únicas vividas em parques e atrativos turísticos, ao mesmo tempo em que mantemos nossos associados atualizados sobre mudanças na Legislação”, completa.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado pelas comissões sem divergência, as empresas precisarão adequar-se imediatamente.

Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O autismo reúne diferentes condições sinalizadas por alterações no neurodesenvolvimento com três particularidades que podem apresentar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, impedimento de socialização e padrão de comportamento restritivo e recorrente.

Estima-se que no Brasil haja dois milhões de pessoas com o transtorno — e 70 milhões no mundo, muitos deles sem qualquer diagnóstico médico, o que dificulta o aprendizado e a empregabilidade dessas pessoas.