Editada Medida Provisória para beneficiar o setor de parques de diversões e atrações turísticas

Nova MP, do Governo Bolsonaro, permite importantes conquistas para o segmento em meio à crise

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 1º de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 936. Ela é a iniciativa que o setor pleiteava e esperava em sua luta para seguir vivo nesses tempos de crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

A medida lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego pelo Governo Federal, que prevê a concessão do chamado benefício emergencial aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. Vale também para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego.

Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. O prazo máximo de redução da jornada é de 90 dias. A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando encerrar o estado de calamidade pública ou quando terminar o período pactuado no acordo individual.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o prazo máximo é de 60 dias. Nesse caso, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de redução ou suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

Veja o texto completo da Medida Provisória neste link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

Ou veja a apresentação detalhada do programa pelo Ministério da Economia aqui: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2020/apresentacaompemprego.pdf

Responsáveis pela mobilização em prol do setor, a Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra), o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat), a Associação Brasileira de Resorts (Resorts Brasil), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos (UNEDESTINOS), e a Brazilian Luxury Travel Association (BLTA)  enviaram uma carta ao Governo Federal, como forma de agradecimento pela MP. Confira o documento por meio do link https://drive.google.com/open?id=1vz5GzSVJPdNXXncJJE1PEAQTF_dm_uM_

A Adibra agradece a todos os parceiros que estão empenhados nesta luta e reforça o posicionamento de que juntos, temos a certeza de sermos mais fortes.